José Franklin De Sousa 
Adpf Irdr Reclamação E Processos Nos Tribunais [PDF ebook] 

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A Constituição prevê uma única hipótese de ação. Mas a Lei 9882/99 trouxe à baila dois instrumentos distintos, sendo que um não tem previsão constitucional. Nem a CF e nem a Lei 9882/99 não explicitou o que seja preceito fundamental e, não se pode entender que seja todo e qualquer dispositivo da Constituição. Não é adequada interpretação redirecionada. Preceito fundamental é aquele indispensável à configuração da Constituição como normas. As que identificam a forma e a estrutura do Estado, o sistema do governo, a divisão e o funcionamento dos poderes; os princípios fundamentais; os direitos fundamentais; a ordem econômica e a ordem social. A lei criou dois institutos, a arguição direta (ou principal) e a incidental. A incidental prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei 9.882/99 e poderá ser proposta quando for relevante o fundamenta da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluído os anteriores à CF.

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لغة البرتغالية ● شكل PDF ● صفحات 695 ● ISBN 3410005664256 ● حجم الملف 4.0 MB ● الناشر Clube de Autores ● مدينة Joinville ● بلد BR ● نشرت 2024 ● الإصدار 1 ● للتحميل 24 الشهور ● دقة EUR ● هوية شخصية 10140726 ● حماية النسخ Adobe DRM
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