Desde a sua primeira edição, em 1764, Dos delitos e das penas provocou (e continua provocando) as mais intensas polêmicas, devido principalmente ao seu embasamento francamente humanista. Os temas aqui discutidos – pena de morte, acusações secretas, prisão, torturas, roubo, contrabando, entre outros – continuam despertando o interesse de profissionais, pesquisadores e estudiosos, tornando esta obra, hoje clássica, uma permanente e profícua fonte de inspiração e reflexão para todos os que se preocupam com os Direitos Humanos. A presente obra constitui-se num tratado que impulsionou grandes modificações no Direito Penal internacional e também nas Constituições Brasileiras, cuja influência encontra-se presente nos princípios da anterioridade, da legalidade, da responsabilidade pessoal, da irretroatividade da lei penal, da presunção de inocência, da proporcionalidade da pena, entre outros. A intensa comoção instaurada a partir da sua publicação permanece viva a inspirar reflexões e o constante repensar de todos aqueles que se ocupam da solidificação do respeito aos Direitos Humanos.
Sobre el autor
Marquês de Beccaria, economista e jurista italiano, emergiu do cenário iluminista com a filosofia a que inspirou a maior reforma na legislação penal internacional. Lançando as bases da defesa dos direitos humanos, Beccaria – influenciado pelos pensamentos de Voltaire, Diderot e Kant, dentre outros iluministas – revolucionou as estruturas da tradição jurídica no que concerne ao Direito Penal, trazendo à luz a proposição de ideais humanitários. A partir do seu pensamento, teve início um aprofundamento, por parte dos estudiosos do Direito Penal, no que respeita às penas, estabelecendo-se, assim, novas diretrizes para seu cumprimento, não mais relacionadas ao conceito de punição.