O pedido de abertura de inventário será sempre instruído com a certidão de óbito do finado, que é a prova do falecimento. Aberto o inventário, o juiz, como primeira medida, nomeia inventariante, que é o representante e administrador do espólio. O art. 1991 do Código Civil dispõe que desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
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Idioma Portugués ● Formato PDF ● Páginas 503 ● ISBN 3410003537477 ● Tamaño de archivo 1.4 MB ● Editorial Clube de Autores ● Ciudad Joinville ● País BR ● Publicado 2021 ● Edición 1 ● Descargable 24 meses ● Divisa EUR ● ID 10140035 ● Protección de copia Adobe DRM
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