O livro tem como foco central verificar a pertinência jurídica do Tema 342 elaborado pelo Supremo Tribunal Federal, que não reconhece o exercício do direito constitucional da imunidade tributária do ICMS e/ou do IPI nas aquisições ou compras feitas por pessoas jurídicas imunes, com ênfase, pelos entes federados. Revisitando o histórico de precedentes e a literatura, conclui-se que o STF não alcançou a melhor resposta correta. Assim, três grupos ou blocos de argumentos são utilizados para sustentar a conclusão: a começar com antítese aos fundamentos adotados pelo Supremo como ratio decidendi no paradigma, a passar com a inserção de argumentos relevantes não enfrentados pelo Tribunal e, para finalizar, com a adoção da teoria do direito como integridade de Dworkin. Logo, o Tema merece ser revisto e a sua aplicação automática não pode ocorrer, notadamente caso seja trabalhada a técnica de distinguishing. Com isso, são apresentados 10 argumentos que conduzem à necessidade de revisão do Tema em destaque e, ainda, a sua total inaplicabilidade nas aquisições feitas por entes federados.
Circa l’autore
JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO
Doutor em Direito pela UFMG. Professor do IECPUCMinas e da PUC Minas. Diretor da ABRADT. Advogado tributarista.