De acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Nesses casos, o princípio lex posterior derogat priori é mitigado, o que normalmente ocorre quando a incompatibilidade da norma geral posterior for apenas parcial em relação à lei especial anterior. (
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Lingua Portoghese ● Formato PDF ● Pagine 547 ● ISBN 3410004127486 ● Dimensione 2.0 MB ● Casa editrice Clube de Autores ● Città Joinville ● Paese BR ● Pubblicato 2021 ● Edizione 1 ● Scaricabile 24 mesi ● Moneta EUR ● ID 10144946 ● Protezione dalla copia Adobe DRM
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