Na sociedade primitiva os conflitos eram resolvidos pela força física dos envolvidos, porque imperava a autotutela. Com o advento do direito surge a figura do juiz, sendo proibido fazer com as próprias mãos. Pontes de Miranda lembra que ‘o processo civil é produto recente na história humana, aparecendo de Roma para nossos dias, sendo nesse período observadas transformações na consciência humana. A apropriação pelo Estado da jurisdição verificada no período cognitio extraordinaria, fez com que a função de aplicar a lei ficasse sob o monopólio estatal’.
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Lingua Portoghese ● Formato PDF ● Pagine 285 ● ISBN 3410007168844 ● Dimensione 1.0 MB ● Casa editrice Clube de Autores ● Città Joinville ● Paese BR ● Pubblicato 2024 ● Edizione 1 ● Scaricabile 24 mesi ● Moneta EUR ● ID 10102587 ● Protezione dalla copia Adobe DRM
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