A doutrina nacional narra que o berço da sentença e da coisa julgada foi o Direito Romano primitivo (ou das legis actiones), que compreendeu o período entre a fundação de Roma (754 a. C.) até o ano 149 a. C.. Naquela época, o processo era dividido em duas fases ou estágios, que se desenvolviam de forma oral e solene: a primeira fase tinha como figura principal o pretor (ou magistrado), sendo conhecida como in iure, por meio da qual o juiz concedia ou não a ação e apresentava a fórmula escrita para o caso concreto; a segunda fase tinha como figura principal o árbitro e os jurados, sendo chamada de in iudicio, na qual as provas eram produzidas e a sentença era proferida. Frise-se que, ante a precariedade do sistema processual à época, o árbitro não era uma autoridade e sequer um funcionário do Estado, tampouco havia a figura do advogado, sendo que as partes postulavam pessoalmente em juízo.
José Franklin De Sousa
Sentença No Processo Civil [PDF ebook]
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Lingua Portoghese ● Formato PDF ● Pagine 277 ● ISBN 3410005520392 ● Dimensione 1.7 MB ● Casa editrice Clube de Autores ● Città Joinville ● Paese BR ● Pubblicato 2024 ● Edizione 1 ● Scaricabile 24 mesi ● Moneta EUR ● ID 10159767 ● Protezione dalla copia Adobe DRM
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