Compreender a função dos Poderes, sua convivência harmônica e independente permite coibir a imiscuição de um na esfera do outro. O excesso de ativismo praticado principalmente pelo STF incita o questionamento acerca da legitimidade dessa atuação e se haveria um possível governo de juízes. Pensando nisso, conceituou-se as funções dos Poderes abrangendo tanto as típicas como as atípicas a partir do princípio da separação dos poderes sob a ótica montesquivina e discussões atuais. Também foi abordado o conceito do direito à saúde e análise do direito comparado dos ordenamentos jurídicos português, brasileiro, espanhol e alemão. Pela perspectiva dos princípios da reserva do possível e do mínimo existencial constatou-se que a concretização do direito à saúde não pode ser colocada acima do interesse público, especialmente porque os recursos são parcos e a sua universalização poderia levar o Estado à bancarrota, desse modo, é mister a sua ponderação e verdadeira limitação do intervencionismo judicial na sua concretização em prol da coletividade.
Circa l’autore
Luane Silva Nascimento, mestre em Ciências Jurídico-Políticas com menção em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, PT com validação pela Universidade de Brasília, Un B. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Anápolis, Uni Evangélica. Professora nos cursos de graduação e pós-graduação na Universidade Católica de Brasília e Coordenadora nos cursos de graduação à distância da Católica Ea D. Professora na Faculdade Evangélica Raízes, Anápolis/GO. Professora da Pós-Graduação da Universidade Evangélica de Goiás, Uni Evangélica. Foi Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Estudos em Direito Processual Civil da OAB/GO Subseção Anápolis/GO durante a gestão de 2019 a 2021 e é Membro da Comissão de Direito Médico (entre 2016 e 2018 e atualmente, em 2022).