Por longo tempo, a privação do uso não foi vista como um dano autônomo. A própria Corte de Cassação italiana, dois anos antes da decisão já referida, havia negado a indenização formulado por empresa de serviço público que conseguiu substituir o bem acidentado por outro de sua frota reserva. 1 Entendia-se, e alguns ainda entendem, que a privação do uso não geraria mais do que reflexos de caráter extrapatrimonial e, portanto, somente poderia ser indenizado como dano moral quando o ordenamento jurídico assim o permitisse. A discussão teve particular relevância na Alemanha onde a indenização de danos extrapatrimoniais é restrita aos casos estipulados em lei. A negação de que a privação do uso possa ser indenizada possui íntima ligação com a concepção de dano proposta na Alemanha no final do século XIX por Friedrich Mommsen e conhecida como Teoria da Diferença (Differenztheorie).
José Franklin De Sousa
Reparação De Danos Doutrina E Jurisprudência [PDF ebook]
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Bahasa Portugis ● Format PDF ● Halaman-halaman 465 ● ISBN 3410005584134 ● Saiz fail 2.3 MB ● Penerbit Clube de Autores ● Bandar raya Joinville ● Negara BR ● Diterbitkan 2024 ● Edisi 1 ● Muat turun 24 bulan ● Mata wang EUR ● ID 10111125 ● Salin perlindungan Adobe DRM
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