Treze anos após a publicação da 1ª edição de minha tese de Doutorado em Direito
Civil, defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, apresento a 2ª edição
da obra ‘Cláusula Penal – A pena privada nas relações negociais’, consubstanciando
novas perspectivas sobre o tema, sem que a espinha dorsal da obra tenha sido alterada
um milímetro sequer.
A inspiração para o trabalho nasceu da leitura de um texto de Antônio Pinto
Monteiro, publicado no v. 7, no 26 da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio
de Janeiro, intitulado ‘Responsabilidade contratual: cláusula penal e comportamento
abusivo do credor’. Munido da inquietude que é inerente àqueles que são ávidos pelo
conhecimento, comecei a pesquisar vários ordenamentos jurídicos e diversas doutrinas
no direito comparado. Em certo momento, percebi que boa parte daquilo que investiguei
seria plenamente compatível com a construção do modelo da cláusula penal no então
recém concebido Código Civil.
De certa forma fiquei receoso em avançar na pesquisa, por muitos tida como matéria
de menor importância acadêmica. Porém, sabiamente, o Professor Renan Lotufo citou
a monografia de livre docência do Ministro Moreira Alves, cujo tema, ‘A retrovenda’,
poderia não se mostrar inspirador em uma primeira reflexão. Contudo, o monografista
exibiu aos arguentes recortes de jornais – da própria data da apresentação do trabalho –
provando que o dito negócio jurídico era parte de nossa cultura.
Servindo-me de tais ensinamentos, posso garantir que todo contrato que se preze
possui uma cláusula penal. Justamente este viés pragmático tornou possível a confecção
da 2ª Edição. As Leis n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade econômica) e Lei n. 13.786/2018
(Lei do Distrato), provocaram importantes reflexões sobre a cláusula penal no cenário
doméstico. Novos aportes doutrinários e a evolução jurisprudencial nas cortes superiores
também demandaram comentários. Tendo como pano de fundo os contratos intercivis,
acrescentei uma análise percuciente da cláusula penal nas relações interempresariais e
consumeiristas.
Presto um agradecimento ao Professor Antônio Pinto Monteiro, mestre que conheci
pessoalmente alguns anos mais tarde, cuja escrita foi fundamental pelo encantamento
com a matéria.
Ao meu orientador, Professor Renan Lotufo renovo minha gratidão. Formidável
artífice, que alia o refinamento e conhecimento de poucos a uma simplicidade própria
dos que são generosos. A sua erudição desmontou várias de minhas ilusões quanto ao
direito. Bem lembra Guimarães Rosa: ‘aos poucos que o escuro se faz claro’.
Quando da 1ª edição, pedi escusas a minha filha: ‘Minha pequena Hanna. Sou
grato pela paciência com a interdição de acesso temporário ao meu escritório. Peço-lhe
desculpas pelos dias de férias que não pude lhe proporcionar’. Tanto tempo se passou
e até hoje ela e seu irmão Nicholas me pedem para ‘colocar o pé no freio’. Porém, temo
que este carro esteja desgovernado…
Aproveito a ‘carona para finalizar da mesma forma que o fiz na 1ª edição: ‘O trabalho
está pronto, mas nunca acabado. Espero que as expressões cláusula penal e pena
privada não remetam o livro às prateleiras destinadas as obras de direito penal. Já passei
por esta ingrata experiência mais de uma vez quando solicitei publicações sobre este
tema, no Brasil e no exterior. Espero que meu leitor tenha mais sorte’.
Dedico este livro a Wanessa, sempre.
Belo Horizonte, março de 2020
Mengenai Pengarang
Nelson Rosenvald: Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1988), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004), Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007), Pós-Doutorado em Direito Civil na Universidade Roma Tre/ Italia (2011) e Pós Doutorado em Direito Societário pelo Universidade de Coimbra (2015). Visiting Academic na Faculdade de Direito da Universidade de Oxford no período de 2016 a 2017. Professor Visitante na Faculdade de Direito da Universidade Carlos III de Madrid (2017). Atualmente é Professor do Doutorado e Mestrado do IDP/DF. É Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.