Sobre a obra Responsabilidade Civil Teoria Geral 1ª Ed 2024
Existe uma teoria geral da responsabilidade civil?
A teoria da responsabilidade civil participa da história cultural dos povos. É formada pelo espírito coletivo de determinada época, traduzindo, em superpostas contribuições, fontes que dialogam e definem dinâmicas respostas. A responsabilidade civil sempre foi e será o receptáculo das disfuncionalidades de qualquer sistema jurídico, objetivando resgatar um equilíbrio rompido. Desde Roma, as patologias na propriedade e nos contratos são aqui equacionadas. Com o passar do tempo, o mesmo se deu face as violações às situações existenciais e titularidades imateriais. Para o futuro que já se insinua, a responsabilidade civil se coloca como baluarte no que concerne às ameaças e lesões decorrentes de Tecnologias Digitais Emergentes.
Nos dias em que vivemos – ultraconectados e velozes – a responsabilidade civil abraça novos papéis e aceita novas funções. Ela dialoga com a sociedade complexa em que se insere, daí extraindo multifacetado perfil. Não nega a complexidade social e tecnológica, nem vira as costas para as profundas mudanças em curso – que repercutem profundamente na interpretação jurídica e na aplicação de suas normas.
Os conceitos, categorias e institutos que envolvem a responsabilidade civil exigem que tenhamos esse olhar para o tempo histórico que vivemos. Não abstrações, mas pessoas concretas e situações específicas. Não a retórica fácil, mas a busca de soluções teoricamente consistentes. Não estruturas verticais, mas diálogos arejados e funcionais. Não um sistema fechado, mas percursos argumentativos iluminados pela ética. Nas sociedades atuais, plurais e complexas, a teoria da responsabilidade civil se põe em permanente processo de reformulação, abrindose aos novos ventos com que a sociedade revitaliza o direito. Aliás, historicamente, a responsabilidade civil parece vocacionada a aceitar certa posição de vanguarda, certa tendência a incorporar mudanças sociais e as converter em respostas jurídicas – antes mesmo que o legislador o faça.
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Respondendo à pergunta que abre este texto, a teoria geral da responsabilidade civil encontra o ponto de confluência nos seus princípios e funções basilares, bem como em seus pressupostos. Nosso propósito consiste em identificar o estado da arte em cada uma destas paragens, em um viés local e comparatista, conduzindo o leitor de forma coerente e sistematizada a uma compreensão verticalizada da temática.
O direito, hoje mais que ontem, é aprendizado constante. Um livro útil sobre responsabilidade civil não pode ser uma fotografia estática, ele precisa estar em movimento e aceitar mudanças. O que nos serviu na véspera não necessariamente servirá no presente – e precisamos todos, individual e coletivamente, ter a sensibilidade para ouvir as respostas do amanhã’.
Trecho do prefácio de Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto
Mengenai Pengarang
Nelson Rosenvald
Advogado e Parecerista • Professor do corpo permanente do Doutorado e Mestrado do IDP/DF • Pós Doutor em Direito Civil na Università Roma Tre • Pós Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra • Visiting Academic na Oxford University • Professor Visitante na Universidade Carlos III, Madrid • Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC/SP • Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil — IBERC • Foi Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.
Felipe Braga Netto
Membro do Ministério Público Federal (Procurador da República) • Pósdoutor em Direito Civil pela Università di Bologna, Itália (Alma Mater Studiorum) • Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUCRIO • Mestre em Direito Civil pela UFPE • Associado fundador e 1º vicepresidente do IBERC (Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil, 20172019) • Professor de Direito Civil da PUCMinas (20022007) • Professor de Direito Civil da Dom Helder (2003 2023) • Professor convidado em cursos de pósgraduação em Direito Civil e Direito do Consumidor nos últimos 20 anos (FESMPMG; Escolas de Magistratura diversas etc.) • Professor da Escola Superior do Ministério Público da União • Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais (20102012) • Publicou artigos em 34 obras coletivas, tendo coordenado 4 delas • Além das obras coletivas, publicou 14 livros.