SOBRE A OBRA
‘O Direito evolui e continuamos com o intuito de construir
o saber. Esta nova edição traz as relevantes atualizações relacionadas ao tema
investigado.
Os últimos anos foram visivelmente marcantes para o
Direito Notarial e Registral, especialmente o ano de 2022, para os Registradores, em
virtude da publicação da Lei 14.382/2022, a qual teve por escopo modernizar,
dinamizar e simplificar procedimentos envolvendo os Registros Públicos previstos na
Lei 6.015/1973, trazendo diversas alterações inclusive no que tange ao próprio art.
198, dispositivo legal que inicia o trato do Procedimento de Dúvida Registral, matéria
esta que necessariamente precisou ser incorporada a esta obra dentre tantas outras
relevantes questões.
Nesse diapasão a presente edição atualiza os temas já
abordados nas edições anteriores sob a nova roupagem conferida pelas inovações
legislativas que regulam os Serviços Registrais e Notariais.
Será possível constatar que matérias que têm repercutido
diariamente perante os Serviços de Registro de Imóveis, a exemplo das decorrentes do
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que instituiu a Usucapião Extrajudicial,
do Princípio da Concentração (Lei 13.097/2015), das Regularizações Fundiárias
Urbanas e Rurais (Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018), Lei 13.777/2018
(Multipropriedade) e Lei 14.382/2022 (Adjudicação Compulsória Extrajudicial), bem
como da Tokenização (Provimento 38/2021 da CGJ/RS), igualmente foram
contempladas nesta atualização.
Quanto ao tema da Consulta, mister consignar ainda não
ser o momento de aprofundar o tema, pois se trata de matéria em fase de germinação,
podendo ser futuramente abordada com maior acuidade numa próxima edição desta
obra ou, até mesmo, em livro específico sobre o assunto. Isto porque o expediente da
Consulta, juntamente com o da Dúvida Registral, tem se mostrado eficiente para a
resolução de questões envolvendo títulos judiciais, respaldando a importância do Juiz
Natural da causa para a solução de aspectos concernentes ao título expedido quando
da conclusão de um processo ou durante sua tramitação. Porém, conforme antes
mencionado, a análise mais aprofundada deste instituto ficará para outro momento,
tendo sido apresentados nesta oportunidade tão somente os dispositivos normativos
previstos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento 001/2020 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) para início de
compreensão’.
Trecho da nota à quinta edição
Over de auteur
SOBRE O COORDENADOR
Christiano Cassettari
Pós-Doutor em Direito Civil pela USP. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em
Direito Civil pela PUC-SP. Especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC
Minas. Professor do Damásio Educacional. Coordenador do curso de especialização
em Direito Notarial e Registral do Damásio Educacional. Registrador Civil das
Pessoas Naturais em Salvador-BA e parecerista.
Site: www.professorchristiano.com.br
SOBRE OS AUTORES
João Pedro Lamana Paiva
Delegatário Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre. Especialista
em Direito Registral Imobiliário pela PUC Minas. Graduado em Direito Registral pela
Faculdade de Direito da Universitat Ramon Llull ESADE – Barcelona, Espanha.
Presidente da ANOREG-RS. Ex-Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do
Sul. Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. Ex-
Presidente da Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul – Fundação
ENORE-RS. Membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário –
ABDRI. Professor de Registros Públicos na Escola da AJURIS e na Escola Superior
do Ministério Público do Rio Grande do Sul e em cursos de Pós-Graduação.