Nesse sentido de uma concepção radical da democracia, nenhum ator social pode atribuir a si mesmo a representação da totalidade, alegando o domínio deste fundamento, como usualmente se fez na democracia moderna. O poder não pode ser uma relação externa entre identidades pré-constituídas, mas antes o constituinte de identidades. Ouvir as diversidades desuniversaliza os sujeitos políticos, rompe com essencialismos, dando vazão à heterogeneidade e ao político, com toda a sua marca de desentendimentos nas relações sociais, permitindo a transformação da democracia de antagonismos entre inimigos para a noção democrática de agonismos entre adversários. In Introdução.
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Tercio Sampaio Ferraz Junior é Professor Titular Aposentado de Filosofia e Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito da USP. Professor Titular de Filosofia e Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito da PUC-SP. Professor emérito na Faculdade de Direito da USP – Ribeirão Preto. Doutor em Filosofia na Johanes Gutemberg Universitat de Mainz/ Alemanha. Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito na USP. Graduado em Direito na Faculdade de Direito da USP. Graduado em Filosofia na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Advogado.