’Há 30 anos, mais precisamente em 11.09.1990, era sancionada a Lei 8.078, mais
conhecida como Código de Defesa do Consumidor, entrando em vigor 6 meses depois.
Ao contrário do que muitos possam pensar, não se tratava nem de uma novidade no
cenário jurídico, nem de uma panaceia para todos os males que afligem todos nós, afinal
de contas, consumidores de bens e serviços a todo instante de nossas vidas.
Com efeito, quando nossa comissão, foi designada em junho de 1988, pelo então
Ministro da Justiça Paulo Brossard, por proposta do extinto Conselho Nacional de Defesa
do Consumidor, a tarefa se nos apresentou como sendo de grande responsabilidade, mas
não cuidamos de reinventar a roda. Até porque outros países já dispunham de leis de
proteção ou defesa do consumidor (e.g., Espanha, Portugal, Canadá, Estados Unidos,
Venezuela, México etc.).
Destarte, baseando-nos naquelas leis já existentes, bem como na Resolução ONU
39/248, de 1985, que por sua vez se fundava em célebre declaração do presidente norte-
-americano John Kennedy, de 15.03.1962, a respeito dos direitos básicos e fundamentais
dos consumidores (saúde, segurança, indenização por danos sofridos, informação, educação
e associação), em junho de 1988 começamos a elaborar o nosso anteprojeto.
Digna de nota, igualmente, foi a assim chamada lei-tipo. Ou seja: um modelo de lei
de proteção e defesa do consumidor aprovado em Montevidéu, em 1987, ao ensejo da
realização da II Conferência Latino-Americana e do Caribe de Direito do Consumidor.
Nesse modelo, em forma de enxuto de anteprojeto de lei, recomendou-se aos países
filiados à ONU, guardadas as respectivas peculiaridades, que elaborassem suas próprias
leis de defesa ou proteção do consumidor.
O clima em nosso país, na época, era extremamente propício: a Assembleia Nacional
Constituinte estava reunida em Brasília e havia até mesmo um anteprojeto de Constituição,
elaborada pelo saudoso senador Afonso Arinos de Mello Franco. (…)’
O autorze
FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO é Sócia da área de Relações de Consumo do escritório BNZ Advogados. Doutora e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos – PUC/SP. Especialista em Direito das Relações de Consumo – PUC/SP. Presidente da ABRAREC. Conselheira do IBRAC. Professora Assistente da Especialização em Direito das Relações de Consumo PUC/SP (COGEAE). Eleita entre os 500 Advogados mais admirados do Brasil pela Revista Análise Advocacia. Árbitra na CAMES – Câmera de Mediação e Arbitragem.
JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO Foi Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (2000-2002), e membro do Ministério Público por 30 (trinta) anos, especialista-doutor em Direito do Consumidor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em razão de notório saber, integrando banca de exame de doutorado em 29-10-1991 (ex vi do art. 107 do Regimento Geral da USP). Lecionou em diversas instituições de ensino superior em cursos de graduação e pós-graduação e é autor de várias obras jurídicas e, em especial, do Manual de Direitos do Consumidor (Atlas), que está em sua décima edição e em que sintetizou sua experiência como um dos autores do anteprojeto que resultou na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).