O Brasil apresenta um grave quadro de ineficácia dos direitos sociais, que leva a uma excessiva judicialização dessas questões. O presente trabalho busca entender como garantir maior efetividade aos direitos fundamentais sociais, especialmente a saúde. A realidade demonstra que existem elementos que impedem esse caminho, como a falta de recursos financeiros por parte do estado. Em contrapartida, outros institutos favorecem a concretização desse tipo de direito, citam-se o mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana, o máximo existencial, o princípio da proibição de retrocesso e o orçamento. Dentre estes, o último adquire maior relevância, devendo ser interpretado sob o prisma constitucional. Adota-se como fundamentação teórica a democracia deliberativa de Jürgen Habermas para chegarmos à figura do orçamento participativo, que pode contribuir para otimizar esse tipo de direito. Por fim, ilustramos o aqui defendido com o que já ocorre na cidade de Belo Horizonte-MG, onde tal prática vem se mostrando como opção para atingir esse objetivo.
O autorze
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2008). É especialista em Direito Público (2010) e em Direito Processual Penal e Direito Penal (2015). É mestre em Direito, pela Universidade Católica de Petrópolis, na linha Processo e efetivação da justiça e dos direitos humanos, sendo bolsista CAPES-PROSUP (2015) e sua dissertação tem o título de: Direitos sociais, orçamento participativo e democracia deliberativa em Jürgen Habermas. É Advogado (desde 2009) e professor universitário de graduação e pós-graduação. Ex-Delegado de Polícia Civil do Estado da Bahia. Professor de cursinhos (Enfâse e EBEJI).