É preciso quebrar o tabu sobre a temática do envelhecimento, sobretudo em uma área tão sensível do direito, como é o Direito das Famílias. Afinal, é no âmbito das famílias que exercemos com plenitude todos os nossos planos, anseios e desenvolvemos nossa dignidade, de ser e de pertencer, em máxima intensidade.
Tendo como pressuposto que a família é o local fundamental para a manifestação da nossa personalidade, esta obra tem por função trazer à tona questões ainda pouco exploradas nos manuais de Direito das Famílias. Temáticas novas, que demandam um olhar inovador e criativo por parte do profissional e do estudioso das ciências jurídicas. Tópicos sobre os quais faltam leis, mas sobram fundamentos jurídicos aptos para a construção de um (melhor) direito para todos, independentemente da idade.
Para que o leitor possa assimilar com mais proveito o conteúdo, o livro foi dividido em duas partes. A primeira traz as principais nuances relacionadas ao direito dos idosos, apresentando seus conceitos e princípios. Nesta parte, o olhar não é voltado exclusivamente à pessoa idosa hipervulnerável, mas também àquela que se encontra plenamente inserida e integrada na sociedade, exercendo de maneira plena todos os seus direitos, com respeito e autonomia. A segunda parte aborda a interface entre o Direito das Famílias e o Direito dos Idosos, abrangendo temas como os alimentos devidos a e por pessoas idosas (incluindo os alimentos 'avoengos’ e 'netoengos’), a inconstitucionalidade da regra que prevê a separação obrigatória de bens a maiores de 70 anos de idade, os reflexos jurídicos do divórcio grisalho (gray divorce) e a mediação familiar em conflitos familiares envolvendo pessoas inseridas neste segmento social. Mas não só. Categorias jurídicas relativamente novas também são analisadas nesta parte, dentre as quais a alienação parental inversa (e a teoria dos lugares paralelos interpretativos), o abandono afetivo em face de idosos, a adoção por ascendentes, a adoção de idosos e a senexão, além de temáticas correlacionadas, como as diretivas antecipadas de vontade, a tomada de decisão apoiada e a curatela.
Espero que a leitura seja agradável.
A autora
O autorze
Patricia Novais Calmon
Advogada. Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM-ES (Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões no Espírito Santo). Curiosa pelos efeitos jurídicos do envelhecimento no Direito das Famílias. Amante da gastronomia e cozinheira nas horas vagas. É também palestrante e autora de diversos artigos jurídicos.