O contrato de seguro tem por princípios norteadores, além das cláusulas legais, a sinceridade e a boa-fé do contratante, que está disposta na regra geral dos contratos, nos termos do art. 422 do Código Civil: ‘os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé’. Em apertada síntese, seguro é contrato pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, assume perante o segurado a obrigação de pagar-lhe uma determina indenização, prevista no contrato, caso o risco a que está sujeito se materialize em um sinistro. Segurador e segurado negociam as consequências econômicas do risco, mediante a obrigação do segurador de repará-las.
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Língua Português ● Formato PDF ● Páginas 695 ● ISBN 3410003540354 ● Tamanho do arquivo 2.0 MB ● Editora Clube de Autores ● Cidade Joinville ● País BR ● Publicado 2021 ● Edição 1 ● Carregável 24 meses ● Moeda EUR ● ID 10162457 ● Proteção contra cópia Adobe DRM
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