O § 1º do art. 1009 justifica-se pela supressão do agravo retido. O § 3º do art. 1.009 reafirma o cabimento da apelação das decisões que estão mencionadas no art. 1.015 (que prevê o rol das interlocutórias sujeitas ao agravo de instrumento) quando ‘integrarem capítulo da sentença’. A questão, quando analisada na perspectiva da doutrina dos capítulos da sentença, isto é, das partes estruturantes e/ou lógicas daquela decisão, tão bem difundida entre nós por Cândido Rangel Dinamarco em preciosa monografia, não oferta maiores dificuldades, tendo valor didático, não mais do que isso.
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Língua Português ● Formato PDF ● Páginas 291 ● ISBN 3410005953435 ● Tamanho do arquivo 1.7 MB ● Editora Clube de Autores ● Cidade Joinville ● País BR ● Publicado 2024 ● Edição 1 ● Carregável 24 meses ● Moeda EUR ● ID 10111228 ● Proteção contra cópia Adobe DRM
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