No Capítulo I deste trabalho, cuida-se de visualizar a Constituição, essencialmente como pacto fundante e, em especial, a Constituição como ‘lei’ e a lei em Platão, dogma poleos. O Capítulo II aborda o Poder Constituinte como aquele que elabora a Constituição sujeito às limitações da ‘ideia de Direito’, existente na sociedade para a qual a Constituição é elaborada. No Capítulo III adentra-se a análise da formação do Estado brasileiro, na sua característica mais genuína: as Câmaras Municipais e, em especial, o exemplo democrático da Câmara Municipal de Santos (São Paulo) cuja Constituição, de 1894, prevê o instituto do ‘recall’, não mais repetido. E a Constituição Imperial de 1824, estabelecendo a arguição de inconstitucionalidade pelo cidadão, direito não mais previsto. O Capítulo IV trata dos direitos inerentes à qualidade do humano e o Título III da Constituição de 1988. Finalizando este estudo, o Capítulo V detém-se na Constituição Canônica, sua essência e na Cidadania (fundamento do Estado), e o que representa o núcleo desta Teoria, os direitos fundamentais, vida, liberdade e igualdade – precedentes de todos os demais, patrimônio indisponível, imprescritível e, pois, transcendental, de geração a geração.
Despre autor
Maria Garcia, Professora da PUC-SP, Professora Associada Livre-Docente da PUC-SP, Membro da Comissão de Bioética do HCFMUSP, Membro do Comitê de Bioética do HCOR, Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo/IASP, Procuradora do Estado de São Paulo, Ex-Assistente Jurídico da Reitoria da USP, Diretora Geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), Coordenadora da Revista de Direito Constitucional e Internacional, publicada pela Thomson Reuters, Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas (Cadeira Enrico Tulio Liebman), Associada Honorária do CONPEDI, Membro do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio – FECOMERCIO, Presidente da Comissão Permanente de Estudos de Bioética do IASP.