’A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao
mandado de responsabilização que se contém no § 4º do artigo 37 da Constituição
Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput
desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade
classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus
respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo
constituinte, tanto que na ocasião de promulgação da Constituição em 1988 timbrou o
Presidente da Assembleia Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, que: A moral é
o cerne da pátria.
A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune,
tomba nas mãos de demagogos, que a pretexto de salvá-la a tiranizam. Não roubar,
não deixar roubar, por na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral
pública.
(…)
O Ministério Público como órgão de controle externo deve arquitetar sua
atuação de maneira serena, imparcial, e, sobretudo, profissional; desempenhar seu
ofício com responsabilidade, resolutividade e eficiência, tendo a perfeita noção de que
a violação à probidade administrativa é vício grave ao mesmo tempo em que deve
distinguir o ato ilegal ou irregular do ímprobo; deve se distanciar da indulgência e da
omissão assim como do mero moralismo, respeitando os valores basilares do Estado
Democrático de Direito’.
Trecho do prefácio de Wallace Paiva Martins Junior
Om författaren
Mario Luiz Sarrubbo
Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Professor
Universitário e Mestre em Direito das Relações Sociais.
Beatriz Lopes de Oliveira
Michel Betenjane Romano
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Graduado em
Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (F.M.U.) (1992); Pós-graduado na
área de Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público,
com ênfase em improbidade administrativa (2003). Professor da Escola Superior do
Ministério Público do Curso de Extensão em Mediação e Meios Alternativos de
Solução de Conflitos. Membro integrante do CEBEPEJ – Centro Brasileiro de
Estudos e Pesquisas Judiciais. Palestrante no I Seminário Internacional de Meios
Alternativos de Solução de Conflitos de Angola, realizado em Luanda
(2007). Integrou grupo de estudos da University of St.Thomas School of Law – Tema-
’Exploring the Multi-Door Courthouse as a Catalyst to Maximize Latin American
Dispute Resolution Systems'(2008). Integrou o Curso de Extensão Universitária na
Universidade de Paris/Sorbonne (2013) – ’Questões Legais na União Européia’. Foi
Coordenador da Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional da Procurador
Geral de Justiça de São Paulo (2008-2012). Coautor do livro ’Mediação e
Gerenciamento do Processo’ pela Editora Atlas, 2007. Coautor do livro ’Grandes
Transformações de Processo Civil – editora Quartier-latin – 2009. Coautor do Manual
de Negociação e Mediação para Membros do Ministério Público (2015). Foi
Membro-Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público na Assessoria de
Articulação da Presidência (2012/2016). Foi Membro Auxiliar da Corregedoria
Nacional (2017/2019). É Membro Colaborador da Comissão de Planejamento
estratégico do CNMP e Presidente do Comitê Gestor das Tabelas Unificadas. Foi
Diretor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo de abril de 2020 a julho
de 2023.
Patricia de Carvalho Leitão
Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Especialista em
Interesses Difusos e Coletivos, Capacitada em Mediação e Conciliação Judicial e
Extrajudicial, nos termos da Resolução n. 125/2010 do CNJ, Facilitadora de Círculos
de Construção de Paz Conflitivos e Não Conflitivos, Assessora da Procuradoria Geral
de Justiça de 2005 a 2008, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral do Ministério
Público do Estado de São Paulo de maio de 2020 a julho de 2023.
Wallace Paiva Martins Júnior
Doutor em Direito do Estado (USP). Professor de Direito Administrativo
(UNISANTOS). Procurador de Justiça (MPSP).