A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país, instituído pela Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico, introduziu modificações na Lei 9.884/2000, de 17.07.2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; na Lei 10.768, de 19.11.2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; na Lei 11.107, de 06.04.2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; na Lei 12.305, de 02.08.2010, para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; na Lei 13.089, de 12.01.2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais e a Lei 13.529, de 04.12.2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Om författaren
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA é Diretor Administrativo e Financeiro da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ; Procurador Jurídico (licenciado) da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ; Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho, da Faculdade de Direito da USP (GETRAB-USP). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em direito do trabalho, direito administrativo e regulatório.
MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA é Professora associada do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos-UNISANTOS. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1980), mestrado em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (1988) e doutorado em Direito (Departamento de Direito Econômico e Financeiro) pela Universidade de São Paulo (2000). É especialista em direito administrativo e ambiental com ênfase em direito de águas, atuando principalmente em recursos hídricos, meio ambiente, saneamento, contratos públicos, concessões e licitações.