‘Desde logo importa destacar que os temas abordados pelos diferentes autores
demonstram o que comercialistas sabem: agentes econômicos, notadamente
comerciantes/empresários, foram e continuam a ser criativos na busca por soluções mais
eficientes para desenvolver os negócios.
No que concerne a questões societárias, novos e relevantes horizontes avançam
para além dos modelos/tipos societários, sua organização e os distintos objetivos
requeridos como, sobretudo, focam a administração societária considerando a
responsabilidade social das empresas, perspectiva que implica analisar não apenas a
atividade, mas o comportamento de administradores e acionistas. Estes pelo fato de que
a eles cabe, em última instância, não apenas eleger os administradores, mas assegurar
que a estrutura de governança é adequada e respeitada.
Vale dizer que ao ensinamento de Berle e Means, da primeira metade do século
passado sobre separação entre propriedade e controle, devem ser agregadas outras
questões. Isto, por óbvio não implicar ter em mente o resultado da personalização de
sociedades no que concerne à separação patrimonial e à alocação de riscos.
Tomando como centro a questão da governança societária, ou seja, as regras
informais (soft law) a fim de que a atividade não apenas vise a obtenção de resultados
econômico-financeiros, mas que as decisões sejam eficazes e eficientes. Não se trata
simplisticamente de analisar diferentes estruturas organizacionais de sociedades, mas,
sobretudo, de focar em demandas e efeitos de decisões internas dos administradores no
plano externo.
Questões como concorrência, vital para evitar que os consumidores finais sejam
ou privados de bens ou paguem preços superiores aos do mercado concorrencial – sejam
onerados com o que se denomina de ‘peso morto’. Portanto comércio internacional,
relação entre direito e economia, imputação de responsabilidade aos administradores,
incluindo o conselho fiscal, órgão de existência não obrigatória salvo para companhias
abertas, mas especialmente inovação, sustentabilidade, ESG são abordadas no conjunto
de textos o que leva à conclusão de que não apenas acionistas, mas também
stakeholders, devem ser considerados quando da tomada de decisões pelos executivos
no que tange à atividade social.’
Trecho do prefácio de Rachel Sztajn
เกี่ยวกับผู้แต่ง
FABRÍCIO DE SOUZA OLIVEIRA
Professor adjunto de Direito Empresarial na UFJF. Pós-doutorando pela Faculdade de
Direito da USP (Largo São Francisco). Doutor pela Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra com diploma reconhecido pela UFMG. Visiting researcher na
Berkeley University (EUA) no ano de 2015. Membro-fundador do IBERC e da
Sociedade Tocqueville. Vice-presidente Acadêmico da Associação Mineira de Direito e
Economia. Membro do Comitê de ESG da Camarb e parecerista da RSDE e da Revista
IBERC. Autor de artigos premiados pelo Instituto de Cidadania Empresarial (ICE) e
pela ASPI – Associação Paulista da Propriedade Intelectual. É líder no grupo de
pesquisa em governança corporativa comparada Brasil-China. Atua, principalmente, nas
áreas do Direito Societário e da Governança Corporativa.
JOSÉ LUIZ DE MOURA FALEIROS JÚNIOR
Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP/Largo de São
Francisco. Doutorando em Direito, na área de estudo ‘Direito, Tecnologia e Inovação’,
pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Mestre e Bacharel em Direito pela
Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Especialista em Direito Digital. Advogado.
Professor.v