‘Direito’ é o quinto volume das Obras Completas de Luiz Gama e contém textos publicados pelo autor na imprensa, além de algumas cartas pessoais, logo depois de sua demissão do cargo de amanuense da Secretaria de Polícia de São Paulo, no qual aprofundou o conhecimento dos ritos processuais, da casuística local e do repertório normativo da justiça brasileira. Dividido em três grandes blocos contendo um total de 24 partes, este volume colige escritos do advogado que com o tempo se torna jurista. Isto é, que passa de causídico militante para o magistério do direito na esfera pública. Nestes 70 textos, é possível acompanhar os primeiros tempos de advocacia de Gama e as primeiras causas que ele, já como advogado, debateu na imprensa. De um juízo a outro, de uma comarca a outra, Gama modula estratégias e formula argumentos, contra inimigos que o instigavam a escrever em momentos delicados.
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Luiz Gonzaga Pinto da Gama nasceu livre em Salvador da Bahia no dia 21 de junho de 1830 e morreu na cidade de São Paulo, como herói da liberdade, em 24 de agosto de 1882. Filho de Luiza Mahin, africana livre, e de um fidalgo baiano cujo nome nunca revelou, Gama foi escravizado pelo próprio pai, na ausência da mãe, e vendido para o sul do país no dia 10 de novembro de 1840. Dos dez aos dezoito anos de idade, Gama viveu escravizado em São Paulo e, após conseguir provas de sua liberdade, fugiu do cativeiro e assentou praça como soldado (1848). Depois de seis anos de serviço militar (1854), Gama tornou-se escrivão de polícia e, em 1859, publicou suas ‘Primeiras trovas burlescas’, livro de poesias escrito sob o pseudônimo Getulino, que marcaria o seu ingresso na história da literatura brasileira. Desde o período em que era funcionário público, Gama redigiu, fundou e contribuiu com veículos de imprensa, tornando-se um dos principais jornalistas de seu tempo. Mas foi como advogado, posição que conquistou em dezembro de 1869, que escreveu a sua obra magna, a luta contra a escravidão por dentro do direito, que resultou no feito assombroso — sem precedentes no abolicionismo mundial — de conferir a liberdade para aproximadamente 750 pessoas através das lutas nos tribunais.