Sobre a obra Saneamento Básico no Brasil – 1ª Ed – 2023
‘As Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, instituídas pela Lei 11.445/2007, passaram por relevantes alterações e atualizações no ano de 2020, por meio da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020.
A referida Lei 14.026/2020 modificou, ainda, a Lei 9.884/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico; a Lei 10.768/2003, para alterar a nomenclatura e atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei 11.107/2005, para vedar contratos de programa para prestação dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; a Lei 12.305/2010, para definir prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços; a Lei 13.089/2015 para estender seu âmbito de aplicação às unidades regionais de saneamento e, finalmente, a Lei 13.529/2017 para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Passados dois anos desde a edição da Lei 14.026/2020, temos um cenário com alguns encaminhamentos trilhados e outros nem tanto, restando ainda incertezas e dúvidas acerca do alcance da norma e de como se dará a sua efetividade.
A presente Coletânea de artigos lança luz sobre temas que ainda demandam reflexão e aponta – após dois anos desde a alteração e atualização do marco do saneamento – um norte para direcionamento sobre pautas importantes para o saneamento básico no Brasil. Para tanto, renomados estudiosos e destacados profissionais que se dedicam a estudar o setor foram convidados a participar dessa empreitada’.
Trecho de apresentação dos coordenadores
Yazar hakkında
Carlos Roberto de Oliveira
Doutor (2020) e Mestre (2012) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pós-Doutorando (2021-2022) em Direito Administrativo na Universidade Estadual Paulista (UNESP). Secretário-Executivo da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, Institucionais, de Governança e Controle Social da Associação Brasileira de Agências de Regulação – CTJI-GCS (ABAR). Diretor da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ).
Mariana Campos de Souza
Mestre em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – FGV-SP. Pós-graduada em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitário – CEU. Advogada atuante há mais de 20 anos no setor de infraestrutura e saneamento básico