Encontrar material estranho em uma embalagem de alimento não dá direito a indenização por danos morais, a menos que o produto tenha sido consumido. Do contrário, é mero aborrecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O colegiado reverteu a condenação para uma cerealista e uma indústria de alimentos pagarem, solidariamente, R$ 3 mil para uma mulher que encontrou fragmentos de insetos numa embalagem de massa espaguete. No recurso, ficou demonstrado que a autora percebeu os insetos antes mesmo de abrir a embalagem. No primeiro grau, o juiz Roberto Coutinho Borba, da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada, julgou procedente a ação indenizatória proposta pela consumidora. Ele entendeu que fornecedor e fabricante devem responder civilmente por produtos defeituosos, tendo culpa ou não, como dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
José Franklin De Sousa
Evolução Do Direito Do Consumidor [PDF ebook]
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Dil Portekizce ● Biçim PDF ● Sayfalar 680 ● ISBN 3410005856224 ● Dosya boyutu 3.8 MB ● Yayımcı Clube de Autores ● Kent Joinville ● Ülke BR ● Yayınlanan 2024 ● Baskı 1 ● İndirilebilir 24 aylar ● Döviz EUR ● Kimlik 10160503 ● Kopya koruma Adobe DRM
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