Tradicionalmente, desde os primórdios da ciência processual, sempre se estudou o processo civil de maneira individual, buscando-se soluções individualizadas dos conflitos, contudo, essa visão começou a se mostrar insuficiente, surgindo a necessidade de se desenvolver a tutela coletiva. Assim surgiu o denominado direito processual coletivo, que busca a tutela jurisdicional para além do indivíduo. Uma das maiores dificuldades para o estudo do processo coletivo no Brasil é a dispersão legislativa, sendo certo que alguns Projetos de Lei foram, brilhantemente, elaborados há algum tempo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, entre outros, contudo, os mesmos se perderam com o passar dos anos, contudo, recentemente, mais dois novos projetos foram apresentados.
Nessa linha, para proporcionar uma melhor e mais didática compreensão sobre o tema, dividimos o estudo em duas partes: teoria geral do processo coletivo e, posteriormente, o estudo isolado das principais ações, como a popular, ação civil pública, improbidade, mandado de segurança e de injunção. Sendo certo que, uma boa assimilação da teoria geral, proporciona ao leitor uma visão ampla sobre o assunto, porém, como são inúmeras leis, sendo que muitas se conflitam, há necessidade de um estudo isolado.
Realmente, o Brasil, não obstante a boa qualidade das legislações, urge por uma sistematização, o que poderia se dar por meio de um Código Brasileiro de Processo Coletivo.
Про автора
Haroldo Lourenço
Sócio do escritório BLP Advogados. Pós-doutor em Arbitragem na Administração Pública (UERJ). Doutor e mestre em Direito Processual (UNESA). Pós-graduado em Processo Constitucional (UERJ) e em Processo Civil (UFF). Professor Adjunto concursado em Processo Civil na UFRJ. Professor convidado na Fundação Getúlio Vargas (FGV), na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC), do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).