Sobre a obra Administração Pública Digital – 2ª Ed – 2024
‘A presente obra foi originalmente publicada em meados de 2020, em um contexto em que a digitalização da administração pública já era uma realidade, mas ainda não havia sido regulamentada por uma lei específica no Brasil. Desde então, muito se avançou no debate sobre o chamado ‘Governo Digital’ no país, culminando na promulgação da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece normas e diretrizes para a digitalização da administração pública brasileira.
Um dos principais pontos da Lei do Governo Digital é o reforço da transparência na administração pública. O princípio da publicidade, um dos pilares do Regime Jurídico Administrativo, é contemplado na lei de diversas formas, como na obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração pública disponibilizarem suas informações por meio de canais digitais. Além disso, a lei prevê a publicação de um catálogo nacional de serviços públicos digitais, que deve conter informações sobre os serviços prestados pelo Estado e como acessá-los.
Outro ponto importante da Lei do Governo Digital é a busca pela eficiência na gestão pública. O princípio da eficiência é um dos mais importantes do Regime Jurídico Administrativo, e a lei busca contribuir para a sua efetivação por meio da adoção de tecnologias que simplifiquem os processos e tornem os serviços mais ágeis e eficientes. A lei também estabelece a necessidade de os órgãos públicos implementarem medidas para a melhoria contínua da gestão de processos e serviços digitais.
Por fim, a Lei do Governo Digital também traz importantes dispositivos relacionados à proteção de dados pessoais e à segurança da informação. Esses temas são fundamentais para garantir a legalidade e a moralidade na administração pública, que são outros dois princípios do Regime Jurídico Administrativo. A lei estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais e a segurança da informação, o que é essencial para a realização de serviços públicos digitais de forma segura e transparente. Em resumo, a Lei do Governo Digital é extremamente relevante para a discussão do chamado ‘Governo Digital’ no Brasil, e traz importantes avanços em relação aos princípios do Regime Jurídico Administrativo. A transparência, a eficiência, a proteção de dados pessoais e a segurança da informação são temas contemplados na lei, que contribui para a modernização e a melhoria da gestão pública no país’.
José Luiz de Moura Faleiros Júnior
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SOBRE O AUTOR
José Luiz de Moura Faleiros Júnior
Advogado. Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Usp/Largo de São Francisco. Doutorando em Direito, na área de estudo Direito, Tecnologia e Inovação, pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, Direito Digital e Compliance. Professor dos Cursos de Graduação em Direito da Faculdade Milton Campos (Belo Horizonte, Brasil) e da Skema Law School (Belo Horizonte, Brasil). Supervisor Acadêmico do curso de Pós-Graduação em Direito Privado, Tecnologia e Inovação da Escola Brasileira de Direito – Ebradi. Professor convidado de cursos de pós-graduação ‘lato sensu’ e LLMs em Direito Digital na Escola Brasileira de Direito – Ebradi, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP/RS, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR e no Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro – ITS-Rio. Associado do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – Iberc e do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD. Membro e Pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito, Tecnologia e Inovação – Centro DTIBR. Pesquisador do ‘Grupo de Estudos em Direito e Tecnologia – DTec’ (UFMG, Brasil), do Grupo de Pesquisa ‘Direito Civil na Sociedade em Rede’ (Usp, Brasil) e da ‘Comunidade Internacional de Estudos em Direito Digital’ (UFU, Brasil). Editor da Brazilian Journal of Law, Technology and Innovation (ISSN 2965-1549). Membro da Comissão Executiva da Revista IBERC (ISSN 2595-976X).
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