Independentemente da responsabilidade estatal, não podemos ser tratados e tratar os demais como ‘pessoas normais’, ‘pessoas deficientes’, ‘grupo religioso’, ‘pessoas de raça’, ‘negros’, ‘brancos’, ‘pardos’, ‘classe média’, ‘classe alta’, ‘classe baixa’, ‘pobres’, ‘ricos’, ‘moradores de periferia’, ‘favelados’, etc., e sim como seres humanos, haja vista ser imperiosa a necessidade de se respeitar a dignidade de cada um e de não se estabelecer tratamento que possa implicar diferenciação ou restrição entre os cidadãos, principalmente por estarmos atualmente vivendo na sociedade por inclusão, o que impõe a todos aprender a conviver com o postulado inclusivo, como maneira de buscar-se a melhoria da sociedade.
Resta claro que a tutela coletiva é o instrumento adequado para o exercício da cidadania por parte das pessoas deficientes, posto que o alcance dos efeitos da sentença teria um alcance a um grupo, e não somente a um indivíduo, trazendo a ampla efetividade e uma considerável diminuição de demandas judiciais, desafogando o Judiciário Brasileiro, já que a cultura no Brasil é o litígio primeiro, e posteriormente a composição amigável.
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Titular Valeria Ribeiro – Sociedade de Advogados. Membro Efetivo IAB: Comissão Compliance Inteligência Artificial e Direito Trabalho. Membro ABA Comissão Nacional Processo do Trabalho RJ. Especialista Compliance KPMG. Auditora líder ISO 19.600:2014 37.001:2017. CBG. Mestre Ciências Jurídicas UAL validado Brasil UFM, Doutoranda Ciências Jurídicas. Membro ANADD. Especialista LGPD PUCRS. Integrante Comitê Público ANPD. Docência Jurídica FIURJ. MBA Direito Digital. Cibersegurança PUCPR.