José Franklin De Sousa 
Dos Alimentos No Direito Brasileiro [PDF ebook] 

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O termo ‘alimentos’ surgiu no direito romano como decorrência do dever de afeto, officium pietatis, e do termo caritas que foi criação da igreja na época, o qual consistia na caridade dos mais poderosos com os mais fracos. Alimentos são pensões, ordenados, ou outras quaisquer quantias concedidas ou dadas, a título de provisão, assistência ou manutenção, a uma pessoa por outra que, por força de lei, é obrigada a prover às suas necessidades alimentícias e de habitação. 1 Desde a concepção romana ‘família era evidentemente a família proprio iure, isto é, grupo de pessoas efetivamente sujeitas ao poder do pater familias’, dizia também que ‘família compreendia todas as pessoas que estariam sujeitas ao mesmo pater familias, se este não tivesse morrido: era a família communi iure’. 2 Família abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como as unidas pela afinidade e pela adoção. Compreende os cônjuges e companheiros, os parentes e os afins. 3 Não há precisão histórica para definir quando a noção alimentícia passou a ser conhecida. Na época de Justiniano, já era conhecida uma obrigação recíproca entre ascendentes e descendentes em linha reta, que pode ser vista como ponto de partida. Porém, ratifica que o surgimento foi em Roma, pelos romanos, pelo officium pietatis e a caritas.

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Ngôn ngữ tiếng Bồ Đào Nha ● định dạng PDF ● Trang 697 ● ISBN 3410003976771 ● Kích thước tập tin 2.7 MB ● Nhà xuất bản Clube de Autores ● Thành phố Joinville ● Quốc gia BR ● Được phát hành 2021 ● Phiên bản 1 ● Có thể tải xuống 24 tháng ● Tiền tệ EUR ● TÔI 10121267 ● Sao chép bảo vệ Adobe DRM
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