O Código Civil é repleto de temas pouco estudados. A ausência de atenção a muitos deles é justificada. Ninguém acha tesouros, e por tal razão poucos são os que se debruçam sobre os arts. 1.264 a 1.266. Algo semelhante ocorre quanto ao disposto no art. 1.252, que trata do álveo abandonado. Não são frequentes as notícias sobre o fenômeno, e muitos ribeirinhos podem não conhecer o regramento jurídico. As arras, por outro lado, fazem parte do cotidiano e têm grande utilidade. Servem, quando confirmatórias, para reforçar o vínculo entre as partes, preestabelecendo a indenização devida por aquele que não cumpriu o compromisso assumido. Quando penitenciais, figuram como o preço do recesso. Permitem, pois, que qualquer das partes se desvincule. O sinal, então, em uma de suas funções, se aproxima da cláusula penal, mas só a esta a doutrina se dedica.Aqui, tentamos mudar tal concepção.
عن المؤلف
Gilberto Azevedo de Moraes Costa, Mestre em Direito Civil pela PUC–SP. Mestre em Processo Penal pela USP. Doutorando em Processo Penal pela USP. Juiz de direito no Estado de São Paulo.