Encontrar material estranho em uma embalagem de alimento não dá direito a indenização por danos morais, a menos que o produto tenha sido consumido. Do contrário, é mero aborrecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O colegiado reverteu a condenação para uma cerealista e uma indústria de alimentos pagarem, solidariamente, R$ 3 mil para uma mulher que encontrou fragmentos de insetos numa embalagem de massa espaguete. No recurso, ficou demonstrado que a autora percebeu os insetos antes mesmo de abrir a embalagem.
قم بشراء هذا الكتاب الإلكتروني واحصل على كتاب آخر مجانًا!
لغة البرتغالية ● شكل PDF ● صفحات 570 ● ISBN 3410003944749 ● حجم الملف 1.6 MB ● الناشر Clube de Autores ● مدينة Joinville ● بلد BR ● نشرت 2021 ● الإصدار 1 ● للتحميل 24 الشهور ● دقة EUR ● هوية شخصية 10133281 ● حماية النسخ Adobe DRM
يتطلب قارئ الكتاب الاليكتروني قادرة DRM