Encontrar material estranho em uma embalagem de alimento não dá direito a indenização por danos morais, a menos que o produto tenha sido consumido. Do contrário, é mero aborrecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O colegiado reverteu a condenação para uma cerealista e uma indústria de alimentos pagarem, solidariamente, R$ 3 mil para uma mulher que encontrou fragmentos de insetos numa embalagem de massa espaguete. No recurso, ficou demonstrado que a autora percebeu os insetos antes mesmo de abrir a embalagem.
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Limba Portugheză
● Format PDF ● Pagini 570 ● ISBN 3410003944749 ● Mărime fișier 1.6 MB ● Editura Clube de Autores ● Oraș Joinville ● Țară BR ● Publicat 2021 ● Ediție 1 ● Descărcabil 24 luni ● Valută EUR ● ID 10133281 ● Protecție împotriva copiilor Adobe DRM
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