O pedido de abertura de inventário será sempre instruído com a certidão de óbito do finado, que é a prova do falecimento. Aberto o inventário, o juiz, como primeira medida, nomeia inventariante, que é o representante e administrador do espólio. O art. 1991 do Código Civil dispõe que desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
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Idioma Portugués ● Formato PDF ● Páginas 434 ● ISBN 3410005895117 ● Tamaño de archivo 2.2 MB ● Editorial Clube de Autores ● Ciudad Joinville ● País BR ● Publicado 2024 ● Edición 1 ● Descargable 24 meses ● Divisa EUR ● ID 10148856 ● Protección de copia Adobe DRM
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