A dogmática civil brasileira experimentou sensíveis alterações com a elaboração do Código Civil brasileiro de 2002, cuja vigência se deu um ano após. Nada obstante o seu prolongado processo de elaboração, que remonta ao período do último e trise regime militar, sua promulgação no ambiente democrático, inaugurado com a Constituição Federal de 1988, ofertou uma densidade axiológica distinta para as relações jurídico-privadas, que, então, afastam-se de compreensões individualistas e patrimonialistas. A flexibilidade exigida pelas circunstâncias e mutabilidades da vida humana exigem um direito civil que ultrapasse os restritos limites do formalismo jurídico. E, nessa direção, a sociedade brasileira encontrou-se com o seu Código.
A realidade jurídica integra uma dimensão normativa, para além da factual e da axiológica. O direito civil culturalmente se afivela a um propósito de realizar aqueles valores relevantes para a constituição de sua ordem, que, sabe-se, não é neutra. E se é fato que o direito segue sendo ars boni et aequi, o direito civil e seu Código oferecem, para além da especificidade de suas regras, um conjunto principiológico que incide sobre a realidade social que quer ordenar, a partir de preceitos éticos.
O direito civil não é uma categoria abstrata, apriorística. É produto de larga construção histórica, que parte do Direito Romano, atravessa Revoluções e aporta no século 21, impactado por uma realidade tecnológica disruptiva. Nessa trajetória, afirma-se um direito civil, forjado no calor da história, como um sistema institucional vinculado às relações de liberdade e responsabilidade da pessoa humana, que, com sua dignidade intrínseca, compõe o núcleo e o vértice desse sistema.
Pois é nessa dinâmica histórica, articulado com a necessária estabilidade e permanência de um direito civil também codificado, que se pensou este livro. E sob o olhar reflexivo de importantes civilistas, os 20 anos do Código Civil brasileiro servem de ponto de partida para uma alentada análise de diversos temas constitutivos de sua matéria.
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Adalberto Pasqualotto
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande
Professor Titular de Direito das Obrigações e de Direito do Consumidor no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da Escola de Direito da PUCRS.
Coordenador do Núcleo de Direito Privado e Processual Civil da Escola de Direito da PUCRS.
Coordenador do Grupo de Pesquisa em Direito do Consumidor no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCRS.
Ex-presidente do Brasilcon – Instituto de Política e Direito do Consumidor.
Procurador de Justiça aposentado.
Plínio Melgaré
Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra
Professor da Escola de Direito da PUCRS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Coordenador da disciplina de Direito Civil do curso preparatório para a carreira da Magistratura federal a Escola Superior da Magistratura federal do Rio Grande do Sul – ESMAFE-RS
Palestrante da Escola Superior da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
Palestrante da Escola Superior da Magistratura federal do Rio Grande do Sul – ESMAFE-RS.