A nova lei de licitações e contratos administrativos há muito era aguardada, visto que muitos dos procedimentos da Lei 8.666/93 eram muito burocráticos em comparação com outras normas que tratavam do tema. A Lei 14.133/2021, publicada em 1º de abril de 2021, traz importâncias alterações em comparação com a Lei 8.666/93, estabelecendo normas gerais de licitações em contratos administrativos. Algumas dessas alterações já eram previstas em outras normas, como a Lei do Pregão (Lei 10.520/02), Lei do Regime Diferenciado de Contratação (Lei 12.462/2011) ou o Estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei 13.303/16). A nova lei, portanto, inova seja criando institutos que até então não estavam presentes no nosso ordenamento jurídico, seja aproveitando procedimentos já previstos em outras normas. De toda maneira, é uma importante norma que entre em vigor, devendo ser analisada com cuidado. Ao longo do livro, faremos comparações entre a nova lei e a lei 8.666/93, por meio de quadros ao longo do texto, principalmente porque, como será analisado a seguir, as duas normas terão vigência simultânea durante dois anos, portanto, é importante estudar as duas normas, assim como as demais que não foram revogadas ainda.
O autorze
Flávia Campos Consultora Legislativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Professora de Direito Administrativo, Urbanístico e Prática Cível e Administrativa no Supremo TV e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Coordenadora das turmas preparatórias para o Exame de Ordem do Supremo TV.