A nova lei de licitações e contratos administrativos há muito era aguardada, visto que muitos dos procedimentos da Lei 8.666/93 eram muito burocráticos em comparação com outras normas que tratavam do tema. A Lei 14.133/2021, publicada em 1º de abril de 2021, traz importâncias alterações em comparação com a Lei 8.666/93, estabelecendo normas gerais de licitações em contratos administrativos. Algumas dessas alterações já eram previstas em outras normas, como a Lei do Pregão (Lei 10.520/02), Lei do Regime Diferenciado de Contratação (Lei 12.462/2011) ou o Estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei 13.303/16). A nova lei, portanto, inova seja criando institutos que até então não estavam presentes no nosso ordenamento jurídico, seja aproveitando procedimentos já previstos em outras normas. De toda maneira, é uma importante norma que entre em vigor, devendo ser analisada com cuidado. Ao longo do livro, faremos comparações entre a nova lei e a lei 8.666/93, por meio de quadros ao longo do texto, principalmente porque, como será analisado a seguir, as duas normas terão vigência simultânea durante dois anos, portanto, é importante estudar as duas normas, assim como as demais que não foram revogadas ainda.
Про автора
Flávia Campos Consultora Legislativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Professora de Direito Administrativo, Urbanístico e Prática Cível e Administrativa no Supremo TV e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Coordenadora das turmas preparatórias para o Exame de Ordem do Supremo TV.