Numa fase histórica onde tudo está em mudança e onde, como dissemos, asideias e os modelos de gestão pública que julgávamos assentes são questionadospela força dos fatos e das práticas, impõe-se repensar esta ideia feliz, sintética e aglutinadora que é a boa gestão da ação pública em todos os seusaspectos pois que, honestamente, não podemos aspirar ou reivindicar padrões devida que hipotequem o futuro das gerações vindouras, comprometendo agora osrecursos futuros que eles mesmos, a seu tempo, irão gerar.
Somos, assim, recordados de uma revolução de paradigma que nos salta àvista, mas sobre a qual a academia não tem refletido suficientemente. Este é omérito estruturante de uma tese como esta que, para além de refletir sobre ouso e o abuso da figura, reflete também sobre a necessidade de melhorarticularmos todos esses eixos – princípios, valores, postulados, regras, práticas e limites – para que emerja no futuro um direito financeiro quearticule as melhores práticas públicas, necessárias a uma boa gestão dointeresse geral com os novos desafios, num mundo que é global mas onde nãoexistem ainda regras globais para dirimir os conflitos emergentes das operaçõesde reestruturação, conversão, consolidação e, até, de inadimplemento dasdívidas soberanas.
O autorze
Professor Doutor da Faculdade de Direito de Ribeirao Preto, Universidade de São Paulo, na área de Direito Econômico e Financeiro. Doutor (2016) e Mestre (2012) em Direito Econômico-Financeiro pela Universidade de São Paulo. Tese de doutorado aprovada 'com distinção’. Pesquisador visitante da Humboldt Universität, em Berlim, Alemanha, de 2014 a 2015. Atuação acadêmica em linhas de pesquisa que relacionam Direito e Finanças Públicas, em especial orçamento público e dívida pública. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (2009). Advogado.