Numa fase histórica onde tudo está em mudança e onde, como dissemos, asideias e os modelos de gestão pública que julgávamos assentes são questionadospela força dos fatos e das práticas, impõe-se repensar esta ideia feliz, sintética e aglutinadora que é a boa gestão da ação pública em todos os seusaspectos pois que, honestamente, não podemos aspirar ou reivindicar padrões devida que hipotequem o futuro das gerações vindouras, comprometendo agora osrecursos futuros que eles mesmos, a seu tempo, irão gerar.
Somos, assim, recordados de uma revolução de paradigma que nos salta àvista, mas sobre a qual a academia não tem refletido suficientemente. Este é omérito estruturante de uma tese como esta que, para além de refletir sobre ouso e o abuso da figura, reflete também sobre a necessidade de melhorarticularmos todos esses eixos – princípios, valores, postulados, regras, práticas e limites – para que emerja no futuro um direito financeiro quearticule as melhores práticas públicas, necessárias a uma boa gestão dointeresse geral com os novos desafios, num mundo que é global mas onde nãoexistem ainda regras globais para dirimir os conflitos emergentes das operaçõesde reestruturação, conversão, consolidação e, até, de inadimplemento dasdívidas soberanas.
Про автора
Professor Doutor da Faculdade de Direito de Ribeirao Preto, Universidade de São Paulo, na área de Direito Econômico e Financeiro. Doutor (2016) e Mestre (2012) em Direito Econômico-Financeiro pela Universidade de São Paulo. Tese de doutorado aprovada ‘com distinção’. Pesquisador visitante da Humboldt Universität, em Berlim, Alemanha, de 2014 a 2015. Atuação acadêmica em linhas de pesquisa que relacionam Direito e Finanças Públicas, em especial orçamento público e dívida pública. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (2009). Advogado.