‘Como fio condutor de todos esses trabalhos, há uma firme preocupação em se analisar conflitos e problemas pertinentes ao direito civil, sob a luz dos princípios constitucionais, com a aplicação da metodologia do direito civil constitucional.
A partir dos anos 80, quando a metodologia aportou no cenário brasileiro pelas mãos dos professores Gustavo Tepedino e Maria Celina Bodin de Moraes, tem-se observado uma adesão expressiva de muitos pesquisadores e juristas que defendiam a possibilidade e importância da aplicação direta das normas constitucionais às relações privadas.
Mesmo com a sua repercussão no meio jurídico, a metodologia tem sido objeto de significativa confusão conceitual. Sua proposta é bem distinta da mera constitucionalização ou publicização do direito civil. Orienta o intérprete a analisar os perfis estrutural e funcional dos institutos do direito civil, na unidade do sistema, cuja coerência é garantida pela Constituição e os valores de justiça por ela carreados. Também se credita a essa metodologia, a preocupação atenta com a realidade social na qual transitam os diversos institutos, cuja aplicação não pode se fazer sob a indiferença dos múltiplos fatores que repercutem no mundo dos fatos.
Pela valoração das normas constitucionais e o cotejo da realidade social, o intérprete transcende as técnicas meramente subsuntivas de aplicação da norma, sem esbarrar no retorno ao que propôs a Escola do Direito Livre. Na sua jornada hermenêutica que perquire sobre o merecimento de tutela aos diversos interesses acolhidos na unidade do sistema jurídico, deve buscar a realização dos valores fundamentais do ordenamento, em especial, os valores existenciais pertinentes à pessoa humana, vinculando-se não apenas ao mero respeito da lei, mas à realização da justiça do caso concreto, mediante uma argumentação bem elaborada, estruturada e coerente apta a oferecer sólida fundamentação à sua decisão.
Essa coletânea tem por escopo apresentar as bases teóricas da metodologia e a sua aplicação em diversas situações específicas, apontando não apenas suas virtudes, mas os seus pontos mais frágeis e suscetíveis de críticas.’
Sobre o autor
‘Joyceane Bezerra de Menezes
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professora titular da Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação Strictu Senso em Direito (Mestrado/Doutorado) da Universidade de Fortaleza, na Disciplina de Direitos de Personalidade. Professora adjunto da Universidade Federal do Ceará. Coordenadora do Grupo de Pesquisa CNPQ: Direito Constitucional nas Relações Privadas. Fortaleza-CE-Brasil. E-mail: [email protected].
Maria Cristina De Cicco
Professora Associada de Direito Privado na Faculdade de Direito da Universidade de Camerino (Itália); Professora na Scuola di Specializzazione in Diritto Civile e componente do Colegiado do Doutorado em Direito Civil na Legalidade Constitucional da Universidade de Camerino; Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pela Faculdade de Direito da Universidade de Camerino; Doutora em Direito Civil pela Universidade de Camerino; Foi Visiting Professor na UERJ, na USP, na UNIFOR e Professora na Università del Molise e na Università del Sannio (Itália); Coordenadora da Unità di Studi sui Diritti Umani dell’Università di Camerino e para a mesma universidade, responsável pela Cátedra Unesco: Direitos Humanos e violência, governo e governança; coordenadora da Cátedra Italo-brasileira de Direito das Pessoas; é membro da Società italiana degli studiosi del Diritto Civile (SISDi C); da Società italiana per la ricerca nel Diritto Comparato (SIRD); membro do IBDFam; Responsável de projetos de pesquisa em tema de Pessoa e mercado; Autora de publicações na área das Relações existenciais e das Relações patrimoniais; Conferencista e palestrante.
Francisco Luciano Lima Rodrigues
Doutor em Direito. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional Mestrado/Doutorado da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.’