‘Como fio condutor de todos esses trabalhos, há uma firme preocupação em se analisar conflitos e problemas pertinentes ao direito civil, sob a luz dos princípios constitucionais, com a aplicação da metodologia do direito civil constitucional.
A partir dos anos 80, quando a metodologia aportou no cenário brasileiro pelas mãos dos professores Gustavo Tepedino e Maria Celina Bodin de Moraes, tem-se observado uma adesão expressiva de muitos pesquisadores e juristas que defendiam a possibilidade e importância da aplicação direta das normas constitucionais às relações privadas.
Mesmo com a sua repercussão no meio jurídico, a metodologia tem sido objeto de significativa confusão conceitual. Sua proposta é bem distinta da mera constitucionalização ou publicização do direito civil. Orienta o intérprete a analisar os perfis estrutural e funcional dos institutos do direito civil, na unidade do sistema, cuja coerência é garantida pela Constituição e os valores de justiça por ela carreados. Também se credita a essa metodologia, a preocupação atenta com a realidade social na qual transitam os diversos institutos, cuja aplicação não pode se fazer sob a indiferença dos múltiplos fatores que repercutem no mundo dos fatos.
Pela valoração das normas constitucionais e o cotejo da realidade social, o intérprete transcende as técnicas meramente subsuntivas de aplicação da norma, sem esbarrar no retorno ao que propôs a Escola do Direito Livre. Na sua jornada hermenêutica que perquire sobre o merecimento de tutela aos diversos interesses acolhidos na unidade do sistema jurídico, deve buscar a realização dos valores fundamentais do ordenamento, em especial, os valores existenciais pertinentes à pessoa humana, vinculando-se não apenas ao mero respeito da lei, mas à realização da justiça do caso concreto, mediante uma argumentação bem elaborada, estruturada e coerente apta a oferecer sólida fundamentação à sua decisão.
Essa coletânea tem por escopo apresentar as bases teóricas da metodologia e a sua aplicação em diversas situações específicas, apontando não apenas suas virtudes, mas os seus pontos mais frágeis e suscetíveis de críticas.’
Despre autor
‘Joyceane Bezerra de Menezes
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professora titular da Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação Strictu Senso em Direito (Mestrado/Doutorado) da Universidade de Fortaleza, na Disciplina de Direitos de Personalidade. Professora adjunto da Universidade Federal do Ceará. Coordenadora do Grupo de Pesquisa CNPQ: Direito Constitucional nas Relações Privadas. Fortaleza-CE-Brasil. E-mail: [email protected].
Maria Cristina De Cicco
Professora Associada de Direito Privado na Faculdade de Direito da Universidade de Camerino (Itália); Professora na Scuola di Specializzazione in Diritto Civile e componente do Colegiado do Doutorado em Direito Civil na Legalidade Constitucional da Universidade de Camerino; Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e pela Faculdade de Direito da Universidade de Camerino; Doutora em Direito Civil pela Universidade de Camerino; Foi Visiting Professor na UERJ, na USP, na UNIFOR e Professora na Università del Molise e na Università del Sannio (Itália); Coordenadora da Unità di Studi sui Diritti Umani dell’Università di Camerino e para a mesma universidade, responsável pela Cátedra Unesco: Direitos Humanos e violência, governo e governança; coordenadora da Cátedra Italo-brasileira de Direito das Pessoas; é membro da Società italiana degli studiosi del Diritto Civile (SISDi C); da Società italiana per la ricerca nel Diritto Comparato (SIRD); membro do IBDFam; Responsável de projetos de pesquisa em tema de Pessoa e mercado; Autora de publicações na área das Relações existenciais e das Relações patrimoniais; Conferencista e palestrante.
Francisco Luciano Lima Rodrigues
Doutor em Direito. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional Mestrado/Doutorado da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.’