O depósito é um contrato pelo qual uma das partes (depositário) recebe de outra (depositante) uma coisa móvel para guardá-la e restituí-la na ocasião aprazada ou quando o depositante a reclamar. Aperfeiçoa-se com a entrega da coisa. O contrato de depósito pela própria natureza é uma estipulação intuitu personae, porque fundada nas qualidades pessoais do depositário, como a honradez e estrita probidade. (MONTEIRO, 1962). O contrato de depósito é aquele por meio do qual recebe o depositário um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame (Artigo 627 do CC), podendo ser necessário ou voluntário.
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Língua Português ● Formato PDF ● Páginas 301 ● ISBN 3410003541733 ● Tamanho do arquivo 0.9 MB ● Editora Clube de Autores ● Cidade Joinville ● País BR ● Publicado 2021 ● Edição 1 ● Carregável 24 meses ● Moeda EUR ● ID 10120946 ● Proteção contra cópia Adobe DRM
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