O depósito é um contrato pelo qual uma das partes (depositário) recebe de outra (depositante) uma coisa móvel para guardá-la e restituí-la na ocasião aprazada ou quando o depositante a reclamar. Aperfeiçoa-se com a entrega da coisa. O contrato de depósito pela própria natureza é uma estipulação intuitu personae, porque fundada nas qualidades pessoais do depositário, como a honradez e estrita probidade. (MONTEIRO, 1962). O contrato de depósito é aquele por meio do qual recebe o depositário um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame (Artigo 627 do CC), podendo ser necessário ou voluntário.
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Språk Portugisiska ● Formatera PDF ● Sidor 301 ● ISBN 3410003541733 ● Filstorlek 0.9 MB ● Utgivare Clube de Autores ● Stad Joinville ● Land BR ● Publicerad 2021 ● Utgåva 1 ● Nedladdningsbara 24 månader ● Valuta EUR ● ID 10120946 ● Kopieringsskydd Adobe DRM
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