A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Assim, o STJ autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que adquiriu dívida na locação de imóvel. Para o colegiado, a penhora nesse percentual não compromete a subsistência do devedor, não sendo adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de aluguel para moradia, que compõe o orçamento de qualquer família, de forma que a dívida fosse suportada unicamente pelo credor dos aluguéis. A preservação da impenhorabilidade em tal situação ‘traria grave abalo para as relações sociais’, pois criaria dificuldade extra para os assalariados que precisassem alugar imóveis para morar.
José Franklin De Sousa
Processo De Execução Volume Ii [PDF ebook]
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Língua Português ● Formato PDF ● Páginas 699 ● ISBN 3410004658799 ● Tamanho do arquivo 2.7 MB ● Editora Clube de Autores ● Cidade Joinville ● País BR ● Publicado 2024 ● Edição 1 ● Carregável 24 meses ● Moeda EUR ● ID 10125641 ● Proteção contra cópia Adobe DRM
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