A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Assim, o STJ autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que adquiriu dívida na locação de imóvel. Para o colegiado, a penhora nesse percentual não compromete a subsistência do devedor, não sendo adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de aluguel para moradia, que compõe o orçamento de qualquer família, de forma que a dívida fosse suportada unicamente pelo credor dos aluguéis. A preservação da impenhorabilidade em tal situação ’traria grave abalo para as relações sociais’, pois criaria dificuldade extra para os assalariados que precisassem alugar imóveis para morar.
José Franklin De Sousa
Processo De Execução Volume Ii [PDF ebook]
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Språk Portugisiska ● Formatera PDF ● Sidor 699 ● ISBN 3410004658799 ● Filstorlek 2.7 MB ● Utgivare Clube de Autores ● Stad Joinville ● Land BR ● Publicerad 2024 ● Utgåva 1 ● Nedladdningsbara 24 månader ● Valuta EUR ● ID 10125641 ● Kopieringsskydd Adobe DRM
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