José Franklin De Sousa 
Honorários Advocatícios No Cpc/2015 [PDF ebook] 

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Na antiga Roma, berço da advocacia, o advogado exercia sua profissão de forma gratuita, considerando a nobreza e o prestígio em desempenhar tamanha função social, além das ambições políticas. Na realidade, havia ambições maiores que a mera percepção de honorários. A advocacia carreava prestígio e altos cargos, formas de remuneração indireta. Durante toda a República Romana (510-27 a. C.), a advocacia foi uma atividade inseparável da atuação política, num ambiente que triunfava apenas quem tinha grandes ambições e aguerrimento suficiente para os dificílimos embargos forenses. Atualmente os honorários advocatícios são previstos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994), que preconiza em seu artigo 22, caput. A lei estabelece três espécies de honorários, sendo certo que o advogado tem direito a somente dois deles: honorários convencionados ou contratuais; honorários arbitrados; honorários de sucumbência. As duas primeiras espécies dizem respeito exclusivo acerca da prestação do serviço profissional do advogado para com o cliente, que pode ser convencionado antecipadamente em contrato escrito ou futuramente arbitrado pelo juiz da causa, sempre dentro dos limites mínimos e razoáveis estabelecidos pela lei. A terceira espécie é devida privativamente ao advogado vencedor pela parte sucumbente no litigio, como explica ‘trata-se de uma instituição cujo conteúdo ético nem sempre é percebido, e que em tese tem a finalidade de inibir a propositura ou a protelação de ações por mero capricho ou intuito de lesar. Assim, aquele que é derrotado num processo deve pagar honorários de sucumbência ao advogado vencedor, constituindo esse preceito um direito do causídico’.

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语言 葡萄牙语 ● 格式 PDF ● 网页 389 ● ISBN 3410005839739 ● 文件大小 2.3 MB ● 出版者 Clube de Autores ● 市 Joinville ● 国家 BR ● 发布时间 2024 ● 版 1 ● 下载 24 个月 ● 货币 EUR ● ID 10133840 ● 复制保护 Adobe DRM
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