No CPC de 2015, os prazos recursais são unificados. Todos os recursos podem ser interpostos dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, com exceção dos embargos de declaração, os quais tiveram seu prazo mantido de acordo com o antigo Código, ou seja, de 05 (cinco) dias. Essa uniformidade (exceto para embargos infringentes, conforme citado anteriormente) significa um grande avanço trazido pelo atual Código, sendo que facilita o controle dos prazos. Além disso, o fato de os prazos de apelação e do agravo estarem igualados faz com que tais recursos sejam tratados com isonomia. Descreve o Artigo 219, do CPC de 2015, que ‘na contagem de prazo em dias, (…), computar-se-ão somente os dias úteis’. No antigo Código, a contagem dos prazos era feita em dias corridos. Quanto a essa mudança, há muitas opiniões divergentes.
José Franklin De Sousa
Recursos No Stf E Stj [PDF ebook]
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Taal Portugees ● Formaat PDF ● Pagina’s 609 ● ISBN 3410005545524 ● Bestandsgrootte 3.7 MB ● Uitgeverij Clube de Autores ● Stad Joinville ● Land BR ● Gepubliceerd 2024 ● Editie 1 ● Downloadbare 24 maanden ● Valuta EUR ● ID 10125661 ● Kopieerbeveiliging Adobe DRM
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