No CPC de 2015, os prazos recursais são unificados. Todos os recursos podem ser interpostos dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, com exceção dos embargos de declaração, os quais tiveram seu prazo mantido de acordo com o antigo Código, ou seja, de 05 (cinco) dias. Essa uniformidade (exceto para embargos infringentes, conforme citado anteriormente) significa um grande avanço trazido pelo atual Código, sendo que facilita o controle dos prazos. Além disso, o fato de os prazos de apelação e do agravo estarem igualados faz com que tais recursos sejam tratados com isonomia. Descreve o Artigo 219, do CPC de 2015, que ‘na contagem de prazo em dias, (…), computar-se-ão somente os dias úteis’. No antigo Código, a contagem dos prazos era feita em dias corridos. Quanto a essa mudança, há muitas opiniões divergentes.
José Franklin De Sousa
Recursos No Stf E Stj [PDF ebook]
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Língua Português ● Formato PDF ● Páginas 609 ● ISBN 3410005545524 ● Tamanho do arquivo 3.7 MB ● Editora Clube de Autores ● Cidade Joinville ● País BR ● Publicado 2024 ● Edição 1 ● Carregável 24 meses ● Moeda EUR ● ID 10125661 ● Proteção contra cópia Adobe DRM
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