As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
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Limba Portugheză
● Format PDF ● Pagini 582 ● ISBN 3410003543034 ● Mărime fișier 2.0 MB ● Editura Clube de Autores ● Oraș Joinville ● Țară BR ● Publicat 2021 ● Ediție 1 ● Descărcabil 24 luni ● Valută EUR ● ID 10120947 ● Protecție împotriva copiilor Adobe DRM
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