A ideia é deixar o cônjuge, que é meeiro, a administração de todo o patrimônio, o que se revela em geral conveniente, pois desse modo, até a partilha final, o patrimônio do casal não se cinde. Diante do art. 226, § 3° da Constituição Federal, que reconhece a união estável como entidade familiar, e do princípio de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável pertencem a ambos os conviventes, salvo contrato escrito entre os companheiros (art. 1725, CC), o juiz pode nomear inventariante o companheiro sobrevivente.
Cumpărați această carte electronică și primiți încă 1 GRATUIT!
Limba Portugheză
● Format PDF ● Pagini 691 ● ISBN 3410004828079 ● Mărime fișier 2.4 MB ● Editura Clube de Autores ● Oraș Joinville ● Țară BR ● Publicat 2024 ● Ediție 1 ● Descărcabil 24 luni ● Valută EUR ● ID 10158577 ● Protecție împotriva copiilor Adobe DRM
Necesită un cititor de ebook capabil de DRM