A ideia é deixar o cônjuge, que é meeiro, a administração de todo o patrimônio, o que se revela em geral conveniente, pois desse modo, até a partilha final, o patrimônio do casal não se cinde. Diante do art. 226, § 3° da Constituição Federal, que reconhece a união estável como entidade familiar, e do princípio de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável pertencem a ambos os conviventes, salvo contrato escrito entre os companheiros (art. 1725, CC), o juiz pode nomear inventariante o companheiro sobrevivente.
Купите эту электронную книгу и получите еще одну БЕСПЛАТНО!
язык португальский ● Формат PDF ● страницы 691 ● ISBN 3410004828079 ● Размер файла 2.4 MB ● издатель Clube de Autores ● город Joinville ● Страна BR ● опубликованный 2024 ● Издание 1 ● Загружаемые 24 месяцы ● валюта EUR ● Код товара 10158577 ● Защита от копирования Adobe DRM
Требуется устройство для чтения электронных книг с поддержкой DRM